Cachaças, aguardentes e vinhos canavieiros no cotidiano colonial brasileiro
produção, consumo e medidas administrativas (Bahia, 1625-1649)
DOI:
https://doi.org/10.14195/2976-0232_1_11Palavras-chave:
Cachaça, vinho, cana-de-açúcar, administração, Brasil colonialResumo
Este artigo reflete sobre a disponibilidade cotidiana e os estatutos das bebidas elaboradas a partir da cana-de-açúcar entre os diferentes estratos da população colonial numa breve, mas seminal, janela do período, circunscrita à Bahia. Depois de 1625, a capital brasílica se recuperava de uma ocupação neerlandesa enquanto servia de farol para outros territórios da América lusa diante da ameaça representada pelos mesmos holandeses, que continuaram assediando o litoral e, a partir de 1630, se espalharam pelas capitanias do norte. A paulatina reorganização de Salvador e a restauração monárquica de Portugal, em 1640, incitaram movimentos e esforços administrativos voltados para uma série de questões corriqueiras, entre elas o comércio interno no Brasil e a tributação de determinados produtos. Viram-se ordenações que incidiam sobre a produção, o transporte, o licenciamento, a venda, a taxação e a proibição de itens alimentícios, entre os quais as bebidas derivativas, nomeadamente as de uvas e as de cana. Por meio de documentação administrativa, entre provisões, portarias, despachos e decretos, emitidos pela Coroa ou pela governança local, sobretudo o que contém o Livro de Atas da Câmara Municipal de Salvador, além de correspondências e papéis pessoais de oficiais da administração, intenta-se aferir a disseminação cotidiana das beberagens canavieiras, os efeitos deletérios percebidos pelos gestores coloniais, que os levaram à decretação de medidas proibitivas, e delimitar os espaços, entre a norma e a prática, de que gozavam tais produtos.