A competência dos tribunais administrativos e contraordenações em matéria de direito do urbanismo
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_45_2Palavras-chave:
contraordenações, competência, administrativo, penal, urbanismo, jurisdição, execução fiscalResumo
O presente texto centra-se na interpretação do alcance da norma prevista na alínea l), n.º 1, do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com vista a uma solução para a execução das decisões dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em sede de aplicação de coimas em processos de contraordenação em matéria urbanística. As soluções propostas visam a unicidade do sistema jurídico e a aplicação do direito na perspetiva de um bloco de legalidade, de forma a evitar que, no âmbito de uma questão para a qual, em sede de contencioso administrativo, sejam convocados os tribunais da ordem administrativa e para o correspondente processo contraordenacional que seja levantado, sejam convocados tribunais comuns e especificamente os tribunais da ordem criminal.
Downloads
##submission.downloads##
Publicado
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2020 João Evangelista Fonseca

Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição 4.0.
Os autores conservam os direitos de autor e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite a partilha do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.