A competência dos tribunais administrativos e contraordenações em matéria de direito do urbanismo

Autores

  • João Evangelista Fonseca Juiz de Direito — TAF

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_45_2

Palavras-chave:

contraordenações, competência, administrativo, penal, urbanismo, jurisdição, execução fiscal

Resumo

O presente texto centra-se na interpretação do alcance da norma prevista na alínea l), n.º 1, do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com vista a uma solução para a execução das decisões dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em sede de aplicação de coimas em processos de contraordenação em matéria urbanística. As soluções propostas visam a unicidade do sistema jurídico e a aplicação do direito na perspetiva de um bloco de legalidade, de forma a evitar que, no âmbito de uma questão para a qual, em sede de contencioso administrativo, sejam convocados os tribunais da ordem administrativa e para o correspondente processo contraordenacional que seja levantado, sejam convocados tribunais comuns e especificamente os tribunais da ordem criminal.

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Publicado

2020-01-01