Tribunal Central Administrativo Norte
Processo 00304/15.8BECBR
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_45_6Resumo
O Município (…), no âmbito da Ação Administrativa Especial intentada contra si por M., tendente, em síntese, à declaração de nulidade dos Despachos do Vereador da Câmara Municipal (…) de 20.0.2014 e 21.02.2014, que aprovaram as obras de construção constantes dos alvarás n.º 3/2014 e n.º 12/2014, não se conformando com a Sentença proferida no TAF de Coimbra, em 4 de junho de 2019, que veio a julgar a ação procedente, declarando a nulidade dos referidos Despachos, veio em 9 de Setembro de 2019, a recorrer jurisdicionalmente do mesmo.
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