Responsabilidade contra-ordenacional ambiental
Um breve excurso sobre o regime jurídico plasmado nos artigos 8.º e 11.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_33_4Palavras-chave:
contra-ordenações ambientais, responsabilidade, responsabilidade solidáriaResumo
O cerne do presente escrito consiste em analisar o regime da responsabilidade contra-ordenacional ambiental plasmado na Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, conhecida por Lei-Quadro das Contra-Ordenações Ambientais. Em concreto, propomo-nos abordar dois conjuntos de questões, quais sejam: (i) em que termos se afere a responsabilidade contra-ordenacional ambiental tanto da pessoa coletiva como da pessoa singular (artigo 8.º); e (ii) como se deve interpretar a regra de responsabilidade solidária aí contemplada (artigo 11.º).
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Direitos de Autor (c) 2014 Edward Aguiar de Andrade

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