A Alteração do Destino de Uso dos Imóveis
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_9_4Resumo
A questão da alteração de utilização de edifícios ou das suas fracções assume acentuado relevo urbanístico, em especial a partir do momento em que se reconheceu que o direito do urbanismo se deveria ocupar, igualmente, da distribuição das funções humanas pelo território, delineando quais os usos imperativos, admissíveis ou vedados no espaço de referência. No direito italiano, as respostas legislativas e jurisprudenciais têm-se sucedido quanto à definição de quais as alterações de uso dos imóveis que implicam um controlo administrativo prévio. O autor, ao longo deste artigo, descreve a linha de evolução e os aspectos críticos do quadro normativo relativo a esta temática, formulando, igualmente, algumas propostas para a determinação do seu âmbito.
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Direitos de Autor (c) 2002 Pasquale Rago

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