O Novo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação
A visão de um Engenheiro
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_8_4Resumo
Qualquer alteração nos regimes jurídicos da edificação e da urbanização é uma operação complexa, revelando-se particularmente difícil quando as modificações são profundas.
É o que sucede no 555199, diploma que introduz novos procedimentos administrativos e impõe a discussão pública de projectos, altera os prazos de resposta da administração e define formas de actuação diferenciadas face ao seu incumprimento, mexe em conceitos relativos à s operações urbanísticas, institui uma taxa para pagamento de infraestruturas urbanísticas, entre muitas outras matérias.
Este artigo procura analisar e reflectir sobre algumas das medidas expressas no diploma e antecipar as suas consequências práticas. Será que algo vai mudar?
Trata-se, no fundo, de confrontar os louváveis objectivos de mudança do novo regime com a necessidade imperiosa de modernização dos serviços prestados pela administração pública, questão fulcral que é simplesmente esquecida no 555199.
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Direitos de Autor (c) 2001 José Eduardo Simões

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