O Novo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação
A visão de um Engenheiro
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_8_4Resumo
Qualquer alteração nos regimes jurídicos da edificação e da urbanização é uma operação complexa, revelando-se particularmente difícil quando as modificações são profundas.
É o que sucede no 555199, diploma que introduz novos procedimentos administrativos e impõe a discussão pública de projectos, altera os prazos de resposta da administração e define formas de actuação diferenciadas face ao seu incumprimento, mexe em conceitos relativos às operações urbanísticas, institui uma taxa para pagamento de infraestruturas urbanísticas, entre muitas outras matérias.
Este artigo procura analisar e reflectir sobre algumas das medidas expressas no diploma e antecipar as suas consequências práticas. Será que algo vai mudar?
Trata-se, no fundo, de confrontar os louváveis objectivos de mudança do novo regime com a necessidade imperiosa de modernização dos serviços prestados pela administração pública, questão fulcral que é simplesmente esquecida no 555199.
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Direitos de Autor (c) 2001 José Eduardo Simões

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