Bridge Over Troubled Waters: The Elbe Bridge in Dresden and Its Urban Planning, Heritage, and Environmental Consequences

Authors

  • Dulce Lopes Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_37_5

Abstract

O pedido de decisão prejudicial tem por objeto a interpretação do artigo 6.°, n.os 2 a 4, da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7, a seguir «diretiva ‘habitats’»).

Downloads

Download data is not yet available.

Published

2016-01-01