Bridge over troubled waters: A Ponte sobre o Rio Elba, em Dresden, e as suas implicações urbanísticas, patrimoniais e ambientais

Autores

  • Dulce Lopes Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_37_5

Resumo

O pedido de decisão prejudicial tem por objeto a interpretação do artigo 6.°, n.os 2 a 4, da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7, a seguir «diretiva ‘habitats’»).

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Publicado

2016-01-01