Anotação ao Parecer n.° 1/96 R.P.4, da Direcção-Geral de Registos e Notariado

Autores

  • Fernanda Paula Oliveira Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_6_6

Resumo

Proc. n.° 1/96 R.P.4 - Loteamentos - anotação da deliberação camarária de nulidade do alvará - registo.

1 - O Presidente da Câmara Municipal de Resende vem impugnar a recusa do cancelamento do registo de autorização de loteamento pedido na Conservatória do Registo Predial do mesmo concelho em 9 de Maio de 1995, sob a ap. n.° 1. O registo foi recusado por se ter considerado "que o documento apresentado, já depois de realizado o registo de emissão do alvará de loteamento n.° 2/95, não é título bastante da declaração de nulidade deste, dado que essa nulidade só pode ser declarada por decisão judicial com trânsito em julgado [artigo 16.°, n.° 1 do artigo 17.°, artigo 69.°, n.° 1, alínea b) do Código do Registo Predial, conjugado com os artigos 55.9, 57.°, n.os 1 e 2, e alínea b) do n.° 1 e n.° 2 do artigo 56.° do Decreto- Lei n.° 448/91, de 29 de Novembro de 1991".]

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Publicado

2000-07-01