Os Efeitos da sentença na Lei de Acção Popular
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_3_3Resumo
O presente artigo debruça-se sobre o tema dos efeitos da sentença na Lei consagradora do "Direito de Participação Procedimental e Acção Popular" (Lei n.° 83/95, de 31 de Agosto), previsto no respectivo artigo 18.°.
Procede-se ao enquadramento do tema em sede jurídico-constitut-cional - uma vez que aquela lei surgiu em virtude da imposição legiferante contida desde a Revisão Constitucional de 1989 no n.° 3 do artigo 52.º da CRP - e no âmbito da própria lei n.° 83/95.
Além da descrição das diversas variantes do regime dos efeitos subjectivos do caso julgado na lei de acção popular, é também feita a sua apreciação crítica. E o correspondente juízo é claramente positivo, afigurando-se lógicas e razoáveis as soluções previstas. Tal valorização é baseada na convicção de que o objecto da Lei n° 83195 é a tutela dos interesses aí previstos numa perspectiva comunitária ou objectiva - enquanto (meros) interesses difusos. E é necessária para a sua compreensão a distinção de tais situações dos processos em que se pretende a tutela de posições jurídicas substancialmente tuteladas - direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos.
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Direitos de Autor (c) 1999 José Eduardo Figueiredo Dias

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