Propriedade Horizontal e Loteamento: Compatibilização

Autores

  • António Pereira da Costa Advogado

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_3_4

Resumo

A propriedade borizontal é um instituto de direito privado que assenta na existência de fracções autónomas na mesma unidade fisica, sobrepostas ou seccionadas verticalmente, ou de conjuntos de edificios constituindo uma unidade funcional. O alargamento do seu regime a conjuntos de edifícios veio dar consagração a soluções já previstas na legislação de outros países e permitir resolver problemas derivados da existência de construções que, em virtude da evolução económica, têm de ser adaptados a novas realidades, além de permitir a constituição dos chamados conjuntos em condomínio fechado.

Tendo a Administração, e designadamente as câmaras municipais, uma função de controlo sobre o uso e utilização dos solos, de que constitui manifestação o licenciamento de operações de loteamento, há que estabelecer critérios de distinção entre propriedade borizontal e loteamento, de modo a que, mediante a constituição de propriedade horizontal, nos casos de seccionamento vertical, se não encubram verdadeiras operações de loteamento.

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Publicado

1999-01-01