A Avaliação Europeia de Impacte Ambiental: a sina belga e a ventura lusa
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_3_6Resumo
"Avaliação dos efeitos de determinados projectos no ambiente - Directiva 85/337/CEE do Conselho"
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção)
2 de Maio de 1996
No processo C-133/94,
Comissão das Comunidades Europeias, representada por Rolf Wagenbaur, consultor jurídico principal, e Marc H. van der Woude, membro do Serviço Jurídico, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Carlos Gómez de la Cruz, membro do Serviço Jurídico, Centre Wagnet, Kirchberg,
demandante,
contra
Reino da Bélgica, representado por Jan Devadder, director de administração no Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo e da Cooperação para o Desenvolvimento, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo na sede da Embaixada da Bélgica, 4, rue des Girondins,
demandada,
apoiado por
República Federal da Alemanha, representada por Ernst Röder, Ministerialrat no Ministério Federal da Economia, na qualidade de agente, D-53107 Bona,
interveniente,
que tem por objecto obter a declaração que, ao não transpor completa e corretamente para direito belga a Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 175, p. 40; EE 15 F6, p. 9), o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por forca dessa directiva e dos artigos 5.° e 189.° do Tratado CE.
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