A usucapião, a acessão industrial imobiliária e as limitações urbanísticas na aquisição e divisão da propriedade

Autores

  • Dinamene Santos Advogada

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_40_5

Palavras-chave:

usucapião, acessão industrial imobiliária, fracionamento do solo, loteamento, destaque

Resumo

A aquisição do direito de propriedade pode ocorrer quer por via da celebração de negócios jurídicos com terceiros quer por via de atos que não dependem da intervenção daqueles (como é o caso da usucapião e da acessão industrial imobiliária).

Uma vez que estes negócios jurídicos poderão, na prática, traduzir-se em operações de fracionamento do solo sem prévia submissão a operação de loteamento ou de destaque, revela-se necessária a introdução de regras que combatam o desrespeito pelo direito do urbanismo, e o harmonizem com o regime do direito civil.

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Publicado

2017-07-01