Âmbito da jurisdição administrativa em matéria de contraordenações urbanísticas

Autores

  • Mafalda Direito da Silva Girão Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_43_5

Resumo

No presente estudo procuramos analisar o Acórdão n.º 37/2018, do Tribunal dos Conflitos, que resolve um conflito negativo de jurisdição, originado pela alteração operada ao art. 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais 2 pelo Decreto-lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro.

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Publicado

2019-01-01