Processo 03667/08
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_41_5Resumo
Os Planos Municipais têm “natureza regulamentar”, normativa, e como regulamentos que são, não projectam os seus efeitos para o passado, ou seja, não têm efeitos retroactivos.
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Direitos de Autor (c) 2018 Rui Belfo Pereira, Cristina Santos, Teresa de Sousa

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