Processo 03667/08

Autores

  • Rui Belfo Pereira
  • Cristina Santos
  • Teresa de Sousa

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_41_5

Resumo

Os Planos Municipais têm “natureza regulamentar”, normativa, e como regulamentos que são, não projectam os seus efeitos para o passado, ou seja, não têm efeitos retroactivos.

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Publicado

2018-01-01