A Conservação dos Habitats Naturais no Direito Comunitário
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_11_1Resumo
Devido à diversidade das suas riquezas naturais, Portugal é obrigado, tanto em virtude das disposições contidas nas Convenções de Ramsar, relativas às zonas húmidas de importância internacional, e de Berna, relativa à conservação da vida selvagem e do meio natural da Europa, como em virtude das Diretivas 79/409/CEE, relativa à conservação das aves selvagens, e 92/43/CEE, relativa à conservação dos habitats naturais bem como da fauna e flora selvagens, a proteger um grande número de habitats naturais. O presente artigo sistematiza, para as necessidades dos profissionais, o conjunto das normas comunitárias relativas à proteção dos habitats, colocando-as nomeadamente em relação com as convenções internacionais. Para além de um exame atento da jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, o autor ilustra o seu ponto de vista comentando várias decisões proferidas pelas jurisdições administrativas nacionais, as quais, graças às técnicas de interpretação conforme e de efeito direto, colaboram de forma útil para o desenvolvimento jurisprudencial do juiz comunitário.
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