O Crime Ambiental: crime organizacional ou crime organizado?

Autores

  • Cláudia Cruz Santos Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_6_4

Resumo

Os crimes ambientais são frequentemente apontados como exemplos da categoria criminológica do white-collar crime: enquanto praticados no seio da empresa relacionar-se-ão com a actividade profissional do agente; quando perpetrados por agentes com alguma influência económica, social ou política poderão cair no âmbito das cifras negras, suscitando assim questões como a da impunidade de certas condutas e a consequente desigualdade na administração da justiça penal. Todavia, mais recentemente e por força do aparecimento de novas manifestações fenomenológicas dos atentados ambientais, surgiram duvidas quanto à sua qualificação como crime de colarinho branco ou como crime organizado. E a delimitação de fronteiras entre as duas figuras assume algum relevo na medida em que se impuserem distintos modelos de prevenção e de repressão.

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Publicado

2000-07-01