Resíduos e matérias-primas secundárias na jurisprudência recente do Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_2_6Resumo
Acórdão de 18 de Dezembro de 1997
«Directiva 91/156/CEE - Prazo de transposição - Efeitos - Conceito de resíduo»
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA profere o presente Acórdão:
(..)
Por acórdão de 29 de Março de 1996, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 23 de Abril seguinte, o Conseil d'État de Belgique colocou, nos termos do artigo 177.° do Tratado CEE, duas questões prejudiciais relativas à interpretação dos artigos 5.° e 189.° do Tratado CEE e do artigo 1.9, alínea a), da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos (JO L 194, p. 39; EE 15 F1, p. 129), na redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991 (JO L 78, p. 32).
Estas questões foram suscitadas no âmbito de um recurso de anulação da decisão do executivo regional valão, de 9 de Abril de 1992, relativa aos resíduos tóxicos ou perigosos (a seguir «decisão»), interposto pela associação sem fins lucrativos Inter-Environnement Wallonie (a seguir «Inter Environnement Wallonie»).
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Direitos de Autor (c) 1998 Maria Alexandra Aragão

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