Resíduos, desperdícios e subprodutos. Uma trilogia ambígua
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_13_2Resumo
Ao contrário da regulamentação federal americana, que se limita a controlar os resíduos perigosos, as regras, em matéria de resíduos, adoptadas pelo legislador comunitário dizem respeito a todo o objecto ou substância de que nos desfazemos, nomeadamente os desperdícios com valor comercial. O campo de aplicação da regulamentação sobre os resíduos foi objecto de múltiplos contenciosos apresentados ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, que recentemente julgou que as substâncias perigosas abandonadas nos solos bem como as terras poluídas por essas substâncias deviam ser equiparadas a resíduos. A presente contribuição visa sistematizar e ilustrar, face à jurisprudência comunitária e à de certos Estados-Membros, os critérios que permitem distinguir um resíduo de um produto ou de um subproduto.
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