Quem dá, pode voltar a tirar….? Novas regras de ordenamento e direitos adquiridos

Anotação ao Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 11 de Novembro de 2004, Processo n.º 873/03

Autores

  • Fernanda Paula Oliveira Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_13_6

Resumo

Enquanto os PROT são apontados como instrumento programático e normativo, em que avultam estatuições meramente indicativas, embora coexistam disposições preceptivas e constringentes circunscritas ao âmbito regional, os planos especiais, como os POOC, são definidos como instrumento (de intervenção do governo) de concretização e desenvolvimento da política de ordenamento do território de âmbito nacional, estabelecendo “usos preferenciais, condicionados e interditos, deter- minados por critérios de conservação da natureza e da biodiversidade, por forma a compatibilizá-la com a fruição pelas populações” (art. 12.º do DL n.º 380/99).

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Publicado

2004-01-01