Quem dá, pode voltar a tirar….? Novas regras de ordenamento e direitos adquiridos
Anotação ao Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 11 de Novembro de 2004, Processo n.º 873/03
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_13_6Resumo
Enquanto os PROT são apontados como instrumento programático e normativo, em que avultam estatuições meramente indicativas, embora coexistam disposições preceptivas e constringentes circunscritas ao âmbito regional, os planos especiais, como os POOC, são definidos como instrumento (de intervenção do governo) de concretização e desenvolvimento da política de ordenamento do território de âmbito nacional, estabelecendo “usos preferenciais, condicionados e interditos, deter- minados por critérios de conservação da natureza e da biodiversidade, por forma a compatibilizá-la com a fruição pelas populações” (art. 12.º do DL n.º 380/99).
Downloads
##submission.downloads##
Publicado
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2004 Fernanda Paula Oliveira

Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição 4.0.
Os autores conservam os direitos de autor e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite a partilha do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
