Breve nótula sobre a natureza de ultima ratio da demolição de obras ilegais no direito do urbanismo português
A intervenção dos órgãos autárquicos no procedimento de legalização
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_44_2Palavras-chave:
Presidente de Câmara Municipal, medidas de reposição da legalidade urbanística, demolição de obras ilegais, procedimento de legalização, emissão de licenças urbanísticas, responsabilidade financeiraResumo
O artigo 102º do RJUE postula o dever de a Administração Autárquica repor a legalidade urbanística. A demolição de obra ilegal por falta de licença de construção, ou por ancorar em licenciamento ilegal têm como célula primordial a impossibilidade de licenciamento (ou comunicação prévia) ou de ajustamento da mesma às normas urbanísticas legais e regulamentares.
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Direitos de Autor (c) 2019 Nuno Amaro

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