Breve nótula sobre a natureza de ultima ratio da demolição de obras ilegais no direito do urbanismo português

A intervenção dos órgãos autárquicos no procedimento de legalização

Autores

  • Nuno Amaro

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_44_2

Palavras-chave:

Presidente de Câmara Municipal, medidas de reposição da legalidade urbanística, demolição de obras ilegais, procedimento de legalização, emissão de licenças urbanísticas, responsabilidade financeira

Resumo

O artigo 102º do RJUE postula o dever de a Administração Autárquica repor a legalidade urbanística. A demolição de obra ilegal por falta de licença de construção, ou por ancorar em licenciamento ilegal têm como célula primordial a impossibilidade de licenciamento (ou comunicação prévia) ou de ajustamento da mesma às normas urbanísticas legais e regulamentares. 

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Publicado

2019-07-01