Loteamentos e Propriedade Horizontal: Guerra e Paz!
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_9_2Resumo
As operações de loteamento são, sem dúvida, uma das mais importantes operações urbanísticas, subordinadas a um regime jurídico caracterizado pela imposição de um conjunto de encargos específicos.
Com o Decreto-Lei n.° 555/99, de 16 de Dezembro, alterado posteriormente pelo Decreto-Lei n.° 177/99, o legislador procedeu a uma revisão desta figura jurídica para efeitos do regime neles estabelecido. Pretendeu-se ainda, com estes diplomas legais, apresentar algumas respostas ao problema frequente de utilização de outras figuras jurídicas para encobrir verdadeiras operações de loteamento (e, assim, fugir aos pesados encargos a que elas estão sujeitas), sendo o caso mais típico o da propriedade horizontal sobre conjuntos de edifícios.
A necessidade de definir convenientemente o mbito de cada uma destas figuras e as vantagens de opção por cada uma delas são o objecto do presente artigo, que serve, assim, para revisitar uma problemática já anteriormente discutida nas páginas desta revista.
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Direitos de Autor (c) 2002 Fernanda Paula Oliveira, Sandra Passarinhas

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