Loteamentos e Propriedade Horizontal: Guerra e Paz!

Autores

  • Fernanda Paula Oliveira Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
  • Sandra Passarinhas Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_9_2

Resumo

As operações de loteamento são, sem dúvida, uma das mais importantes operações urbanísticas, subordinadas a um regime jurídico caracterizado pela imposição de um conjunto de encargos específicos.

Com o Decreto-Lei n.° 555/99, de 16 de Dezembro, alterado posteriormente pelo Decreto-Lei n.° 177/99, o legislador procedeu a uma revisão desta figura jurídica para efeitos do regime neles estabelecido. Pretendeu-se ainda, com estes diplomas legais, apresentar algumas respostas ao problema frequente de utilização de outras figuras jurídicas para encobrir verdadeiras operações de loteamento (e, assim, fugir aos pesados encargos a que elas estão sujeitas), sendo o caso mais típico o da propriedade horizontal sobre conjuntos de edifícios.

A necessidade de definir convenientemente o âmbito de cada uma destas figuras e as vantagens de opção por cada uma delas são o objecto do presente artigo, que serve, assim, para revisitar uma problemática já anteriormente discutida nas páginas desta revista.

Downloads

Não há dados estatísticos.

##submission.downloads##

Publicado

2002-01-01