Public Civil Action in the Anitapólis Case: The Role of the Federal Public Defender’s Office in Preventing Socio-environmental Injustice

Authors

  • José Rubens Morato Leite Universidade Federal de Santa Catarina
  • Maria Leonor Paes Cavalcanti Ferreira Codonho Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_44_1

Keywords:

Indústria de Fosfato, Lavradores pobres, Ação civil pública, Injustiça Socioambiental, Princípio do poluidor‑pagador

Abstract

A ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União para proteger os habitantes de Anitapólis dos prejuízos da Indústria de Fosfatos Catarinense Ltda fundamentou-se no(a)s: a) riscos para a saúde decorrentes do ácido fluorídrico, ácido sulfúrico, etc, b) riscos para os mananciais que servem à captação para consumo humano; c) possibilidade de chuva ácida. Requereu-se a proibição do empreendimento se houver risco à saúde; e, alternativamente, caso seja viável, que a ré custeie políticas compensatórias: construção de Hospital, custeio da assistência farmacêutica, etc. Evidencia-se a injustiça socioambiental, pois os moradores são em sua maioria lavradores pobres e a ré era inicialmente de propriedade da Bunge e Yara, multinacionais estrangeiras. Posteriormente, a ré requereu a desistência do licenciamento ambiental, o que levou à extinção do processo judicial. Se houver novo licenciamento ambiental, a coletividade deve requerer a sua suspensão ou exigir medidas compensatórias, concretizando-se o princípio do poluidor-pagador.

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Published

2019-07-01