"Ação Civil Pública no caso de Anitapólis: a atuação da Defensoria Pública da União para se evitar a configuração de injustiça socioambiental"
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_44_1Palavras-chave:
Indústria de Fosfato, Lavradores pobres, Ação civil pública, Injustiça Socioambiental, Princípio do poluidor‑pagadorResumo
A ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União para proteger os habitantes de Anitapólis dos prejuízos da Indústria de Fosfatos Catarinense Ltda fundamentou-se no(a)s: a) riscos para a saúde decorrentes do ácido fluorídrico, ácido sulfúrico, etc, b) riscos para os mananciais que servem à captação para consumo humano; c) possibilidade de chuva ácida. Requereu-se a proibição do empreendimento se houver risco à saúde; e, alternativamente, caso seja viável, que a ré custeie políticas compensatórias: construção de Hospital, custeio da assistência farmacêutica, etc. Evidencia-se a injustiça socioambiental, pois os moradores são em sua maioria lavradores pobres e a ré era inicialmente de propriedade da Bunge e Yara, multinacionais estrangeiras. Posteriormente, a ré requereu a desistência do licenciamento ambiental, o que levou à extinção do processo judicial. Se houver novo licenciamento ambiental, a coletividade deve requerer a sua suspensão ou exigir medidas compensatórias, concretizando-se o princípio do poluidor-pagador.
Downloads
##submission.downloads##
Publicado
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2019 José Rubens Morato Leite, Maria Leonor Paes Cavalcanti Ferreira Codonho

Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição 4.0.
Os autores conservam os direitos de autor e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite a partilha do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.