Património imóvel privado não classificado

As possíveis ferramentas jurídicas de incentivo à sua preservação

Autores

  • Paulo Paiva Fonseca Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_46_3

Palavras-chave:

Património, cultural, privado, interiores, salvaguarda

Resumo

Há uma porção de património cultural que fica entre os imóveis classificados como monumentos nacionais, interesse público ou municipal e esses outros imóveis comuns, revestidos de menor, ou nulo, valor patrimonial, os quais não interessa preservar como herança cultural. Uma parte significativa desta porção está em edificado privado.

Procurar esclarecer o valor e a importância deste património imóvel privado não classificado, em especial o que é menos conhecido e está no interior das edificações, compreender o seu enquadramento legal no ordenamento jurídico português, o objeto, substância e natureza jurídica, o atual contexto de tutela a que está sujeito e quais os instrumentos existentes para a sua salvaguarda é o objetivo deste estudo.

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Publicado

2020-07-28