A responsabilização do morador na reabilitação urbana
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_45_4Palavras-chave:
Reabilitação urbana, direito real de habitação duradoura, Direito fundamental à habitação, Princípio da ResponsabilizaçãoResumo
Enquanto política pública integrada, a reabilitação urbana é um domínio onde se entrecruzam necessariamente diferentes políticas, através da integração de valores sociais, económicos e financeiros.
Assim, se por um lado o dever de promoção da política pública de reabilitação urbana cabe ao Estado, o dever de reabilitar e de suportar financeiramente estas intervenções cabem, prima facie, ao proprietário ou titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios e não sobre os contribuintes.
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Direitos de Autor (c) 2020 João Tomé Pilão

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