Comentário ao acórdão do TCA sul

Processo n.º 863/19.6BESNT de 13 de fevereiro de 2020

Autores

  • Eliana de Almeida Pinto Juiz de Círculo TAC de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_44_5

Resumo

Em caso de cedências de parcelas destinadas a usos colectivos, como sejam espaços verdes, equipamentos de utilização colectiva ou infra‑estruturas (arruamentos, passeios e estacionamentos), a sua gestão assume a natureza de uma atribuição de imputação municipal, configurando‑se como um poder‑dever desta entidade, sujeita a uma estrita regulamentação legal. 

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Publicado

2019-07-01