A garantia do existente ou a apologia da ruína como edificação
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_41_6Resumo
O douto acórdão em anotação foi proferido na sequência do recurso interposto pelo Município de Vila do Porto da decisão proferida pelo TAF de Ponta Delgada de anulação da deliberação de indeferimento de licenciamento de obra de reconstrução de prédio, do qual apenas subsistem muros cobertos de vegetação, e que se encontra em zona definida no Plano Director Municipal como Espaço Natural — onde apenas são permitidas obras de manutenção de muros e edificações e pinturas exteriores das edificações existentes, desde que não introduzam alterações cromáticas ou de textura (art. 68.º do PDM).
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Direitos de Autor (c) 2018 Inês dos Santos Anastácio

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