A legitimação participativa de uma decisão ambientalmente responsável

Autores

  • Cristiana Maria Cardoso Lopes Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.14195/2182-2387_29_7

Palavras-chave:

avaliação de impacte ambiental, legitimidade procedimental, princípio da boa administração, decisão «comunicativamente justa»

Resumo

A propósito do regime jurídico relativo aos procedimentos desenhados com vista à avaliação do impacte ambiental de determinadas ações e de determinados planos ou projetos e da legitimidade procedimental para estes procedimentos delineada, recuperamos a incursão reflexiva pelas dimensões constitutivas de uma decisão «comunicativamente justa» e, predominantemente, pelos contributos que o princípio da boa administração, consagrado no artigo 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE), poderá implicar na garantia de uma decisão ambientalmente responsável.

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Publicado

2012-01-01