A legitimação participativa de uma decisão ambientalmente responsável
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_29_7Palavras-chave:
avaliação de impacte ambiental, legitimidade procedimental, princípio da boa administração, decisão «comunicativamente justa»Resumo
A propósito do regime jurídico relativo aos procedimentos desenhados com vista à avaliação do impacte ambiental de determinadas ações e de determinados planos ou projetos e da legitimidade procedimental para estes procedimentos delineada, recuperamos a incursão reflexiva pelas dimensões constitutivas de uma decisão «comunicativamente justa» e, predominantemente, pelos contributos que o princípio da boa administração, consagrado no artigo 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE), poderá implicar na garantia de uma decisão ambientalmente responsável.
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Direitos de Autor (c) 2012 Cristiana Maria Cardoso Lopes

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