Resíduos, Subprodutos e Aterros: a justiça ambiental enredada na sua própria teia
DOI:
https://doi.org/10.14195/2182-2387_9_5Resumo
«Aproximação das legislações - Directivas 75/442/CEE e 91/156/CEE - Conceito de 'resíduo - Resíduo de produção - Pedreira - Armazenagem - Utilização de resíduos - Inexistência de risco para a saúde e para o ambiente - Possibilidade de valorização»
No processo C-9/00, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Palin Granit Oy e Vehmassalon kansanterveystyön kuntayhtymän hallitus, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretacão do artigo 1.° alínea a). da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos (O L 194, p. 39; EE 15 F1 p. 129), na redação que lhe foi dada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991 (O L 78, p. 32).
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Direitos de Autor (c) 2002 Maria Alexandra Aragão

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