O casamento de Mariana Vitória e de Gregório, ou o «defeito do mulatismo»
DOI:
https://doi.org/10.14195/1645-2259_23-1_7Palavras-chave:
Casamentos, legislação pombalina, libertos, mulatos, pureza de sangueResumo
A história que se vai contar apoia-se sobretudo em fontes judiciais e refere-se ao contexto imediatamente subsequente à publicação da legislação pombalina da última fase. Datado de 1781/1783, constitui um dos casos nos quais filhos solteiros menores de 25 anos pretenderam casar-se contra a vontade dos seus pais ou tutores que deram lugar a processos que subiram à Mesa Desembargo do Paço e resultaram numa consulta. O caso em análise destaca-se pela singularidade dos argumentos invocados e debatidos, em particular, acerca do «defeito de mulatismo». A consulta final da mesa do supremo tribunal do reino, favorável aos nubentes e depois assinada pelo monarca, permite sugerir que, no reino de Portugal e Algarves (onde se aplicava o Alvará de 1773), não só se proibia classificar alguém como liberto, como tal inibição era explicitamente equiparada à supressão jurídica do preceito de «mulatismo», assimilando-se a condição de liberto à de mulato.
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