Processo inquisitorial e processo régio: semelhanças e diferenças (o caso português)

Autores

  • Ana Santiago de Faria Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.14195/1645-2259_13_12

Palavras-chave:

Processo inquisitorial, Processo penal secular, Processo penal

Resumo

O processo inquisitorial foi um dos aspetos mais polémicos da História da Inquisição. Alvo preferencial das críticas dos cristãos-novos, que alegavam a especificidade do procedimento português, é ainda hoje considerado pela historiografia como um procedimento de natureza excecional.

Partindo da premissa que um correto entendimento do processo inquisitorial passa por enquadrá-lo como parte da cultura jurídica europeia de que é originário, propõe-se um estudo comparativo entre o processo praticado no Tribunal do Santo Oficio Português, tal como consagrado no Regimento do Santo Oficio de 1640, com o direito processual penal secular, regulado nas Ordenações Filipinas.

Através de uma análise comparativa que autonomiza, por um lado, a marcha do processo, por outro, a teoria da prova, pretende-se aferir quais as semelhanças e diferenças existentes entre as duas justiças, nomeadamente se institutos e práticas jurídicas similares possuíam a mesma natureza, enquanto normas gerais ou excecionais.

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Publicado

2013-11-30

Edição

Secção

Artigos