A Santa Casa da Misericórdia de Coimbra e o empréstimo de dinheiro a juros (1753-1765)
DOI:
https://doi.org/10.14195/1645-2259_10_1_11Palavras-chave:
Juros, Crédito, Misericórdia, Dívida, HipotecaResumo
Emprestar dinheiro a juros de 5% era uma das principais fontes de rendimento das Misericórdias. Entre aqueles que mais beneficiavam dos capitais da Santa Casa de Coimbra estavam os próprios Irmãos, que usufruíam da cumplicidade das Mesas. Os motivos que levavam a solicitar os empréstimos eram variados. Como nem sempre os devedores cumpriam com as suas obrigações, a Misericórdia tinha ao seu alcance os mecanismos de execução das dívidas, os quais poderiam obrigar os devedores a realizar novas obrigações, conseguindo o prolongamento dos pagamentos. Noutros casos, pagando o total da dívida em atraso, os fiadores ficavam com as prerrogativas da Misericórdia, passando a credores. Ciente da importância do crédito para a sobrevivência da Irmandade, a Coroa criou um quadro legal que reforçava o poder executório das misericórdias, controlando e moralizando esta prática.
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