A Laicidade do Estado em Portugal
DOI:
https://doi.org/10.14195/1645-2259_5_5Palavras-chave:
Estado católico, laicidade, separação, anticlericalismo, episcopado, baixo clero, Santa Sé, Estado Novo, catolicismo, divórcio, liberdade religiosa, Concordata, pluralismo religioso, tolerânciaResumo
O processo de laicização do Estado foi longo e não se pode cingir à mera publicação da lei de Afonso Costa que separou o política da religião em 20 de Abril de 1911. O Estado católico começou a ser contestado nas últimas décadas do século XIX por republicanos, socialistas e anarquistas que pugnavam pela neutralidade do poder político em matéria de religião. Após a implantação da República assistiu-se a um movimento de laicização semelhante, em certa medida, ao que ocorreu em França. Tal encontrou uma forte resistência do episcopado, da maioria do baixo clero e da Santa Sé. Durante a vigência do Estado Novo, não obstante a recuperação de privilégios pela Igreja católica, O Estado permeneceu laico. Contudo, em virtude da posição de notoriedade da Igreja designa-se a situação como um catolaicismo. No regime democrático, a laicidade do Estado foi reforçada pela Constituição da República, pela lei de liberdade religiosa e pela nova Concordata.
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