Demolir ou reparar: das normas jurídicas portuguesas para edifícios em ruína (séculos XV a XIX)

Autores

  • Sandra M. G. Pinto Universidade Nova de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.14195/1645-2259_18_5

Resumo

Este artigo aborda as normas jurídicas estabelecidas pelos poderes públicos portugueses para acautelar o perigo iminente provocado por edifícios em ruína entre o fim da Idade Média e o Liberalismo Clássico. São utilizados dois tipos de fontes documentais: para os períodos mais recuados a pesquisa assenta nas práticas jurídicas inseridas nas atas das câmaras dos concelhos; para os períodos mais recentes usam-se as normas jurídicas fixadas nas posturas municipais, enquadradas pela legislação geral do reino. O exame às normas jurídicas permite perceber que as câmaras municipais sempre aplicaram a mesma regra preventiva: a obrigatoriedade dos edifícios em ruina serem demolidos ou reparados. Por isso, estas normas constituem um singular e expressivo caso de persistência dentro do ordenamento jurídico português relacionado com a construção.

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Publicado

2018-12-22

Edição

Secção

Artigos