Os socialistas perante o infanticídio e o aborto
DOI:
https://doi.org/10.14195/1645-2259_19_12Resumo
O infanticídio e o aborto, enquanto delitos punidos pela lei, entraram na legislação portuguesa só com a promulgação do Código Penal em 1852, vigente até à reforma de 1982. O ingresso destes delitos nas normativas jurídicas representou uma profunda alteração conceptual do legislador relativamente à infância, uma vez que esta etapa da vida gozava de escassa consideração jurídica até essa altura, mas à qual os socialistas não foram alheios. A intelectualidade operária denunciou as condições laborais das crianças, mas também o recurso dos pais à morte dos filhos, fundamentalmente por motivos económicos. Neste artigo exploramos o quadro legislativo de Oitocentos no que diz respeito aos crimes de infanticídio e aborto, as circunstâncias da comissão do delito, e a leitura que deste tema se fazia nos meios operários socialistas.
Downloads
##submission.downloads##
Publicado
Edição
Secção
Licença
Los autores conservan los derechos de autor y conceden a la revista el derecho de primera publicación, estando el trabajo simultáneamente bajo la Licencia de Atribución de Creative Commons que permite compartir el trabajo con el reconocimiento de la autoría y la publicación inicial en esta revista.