Demolir ou reparar: das normas jurídicas portuguesas para edifícios em ruína (séculos XV a XIX)

  • Sandra M. G. Pinto Universidade Nova de Lisboa

Resumo

Este artigo aborda as normas jurídicas estabelecidas pelos poderes públicos portugueses para acautelar o perigo iminente provocado por edifícios em ruína entre o fim da Idade Média e o Liberalismo Clássico. São utilizados dois tipos de fontes documentais: para os períodos mais recuados a pesquisa assenta nas práticas jurídicas inseridas nas atas das câmaras dos concelhos; para os períodos mais recentes usam-se as normas jurídicas fixadas nas posturas municipais, enquadradas pela legislação geral do reino. O exame às normas jurídicas permite perceber que as câmaras municipais sempre aplicaram a mesma regra preventiva: a obrigatoriedade dos edifícios em ruina serem demolidos ou reparados. Por isso, estas normas constituem um singular e expressivo caso de persistência dentro do ordenamento jurídico português relacionado com a construção.

  • Resumo visualizado = 10 vezes
  • PDF visualizado = 5 vezes

Downloads

Não há dados estatísticos.
Publicado
2018-12-22
Como Citar
PINTO, Sandra M. G.. Demolir ou reparar: das normas jurídicas portuguesas para edifícios em ruína (séculos XV a XIX). Revista de História da Sociedade e da Cultura, [S.l.], v. 18, p. 89-108, dez. 2018. ISSN 2183-8615. Disponível em: <https://impactum-journals.uc.pt/rhsc/article/view/6614>. Acesso em: 31 ago. 2019.
Secção
Artigos