A liberdade de consciência do jornalista precisa de proteção especifica a bem da independência no seu trabalho, do pluralismo e da democracia?

Autores

  • Otília Leitão Instituto Universitário de Lisboa. 1600-077 Lisboa, Portugal

DOI:

https://doi.org/10.14195/2183-5462_32_5

Palavras-chave:

jornalistas; cláusula de consciência; pluralismo; ética

Resumo

Poucos conhecem a real profundidade da garantia de independência e da cláusula de consciência (artigo 12.º do Estatuto do jornalista). São raros os que as invocam e outros, perante a precariedade laboral, preferem, tornear os atropelos de quem os tenta submeter. Nesta nova era de apropriação cidadã das novas tecnologias que potenciam a liberdade de expressão e exigem maior credibilidade ao modus de fazer jornalismo, começa a desenhar-se a necessidade de novas práticas, direitos e deveres num desempenho mais interativo, enquadrado numa ética cada vez mais global. Nesse sentido é importante refletir a pertinência da reavaliação da “cláusula de consciência” enquanto direito do jornalismo e da sã democracia, princípio irredutível da dignidade e que assume para os jornalistas uma acentuada especificidade pela “imaterialidade “ do seu trabalho, ou, ainda da criação de um mecanismo complementar que garanta a independência do trabalho jornalístico de acordo com as regras éticas e deontológicas reconhecidas e que responsabilize o jornalista, mas também os media para quem trabalham.

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Publicado

2018-05-18

Como Citar

Leitão, O. (2018). A liberdade de consciência do jornalista precisa de proteção especifica a bem da independência no seu trabalho, do pluralismo e da democracia?. Media & Jornalismo, 18(32), 55-71. https://doi.org/10.14195/2183-5462_32_5